PL PROJETO DE LEI 4466/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.466/2010
Declara de utilidade pública a Banda de Música Lira Musical Joaquim Antônio Mariano, com sede no Município de Conceição do Pará.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Banda de Música Lira Musical Joaquim Antônio Mariano, com sede no Município de Conceição do Pará.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de abril de 2010.
Inácio Franco
Justificação: A Banda de Música Lira Musical Joaquim Antônio Mariano é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo precípuo difundir o aprendizado de música e a execução de instrumentos musicais. Além disso, a banda exerce um importante papel ao desenvolver atividades socioculturais com vistas a difundir a música, transformando-a em centro de integração da comunidade de Conceição do Pará e região.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Banda de Música Lira Musical Joaquim Antônio Mariano, com sede no Município de Conceição do Pará.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Banda de Música Lira Musical Joaquim Antônio Mariano, com sede no Município de Conceição do Pará.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de abril de 2010.
Inácio Franco
Justificação: A Banda de Música Lira Musical Joaquim Antônio Mariano é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo precípuo difundir o aprendizado de música e a execução de instrumentos musicais. Além disso, a banda exerce um importante papel ao desenvolver atividades socioculturais com vistas a difundir a música, transformando-a em centro de integração da comunidade de Conceição do Pará e região.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.