PL PROJETO DE LEI 4457/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.457/2010
Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo, com sede no Município de Buritizeiro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo, com sede no Município de Buritizeiro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de abril de 2010.
Arlen Santiago
Justificação: O Asilo São Vicente de Paulo, fundado em 21/3/88, tendo seu estatuto social arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Pirapora e sede em Buritizeiro, é uma sociedade civil sem fins lucrativos.
O Asilo São Vicente de Paulo tem por finalidades: manter estabelecimento destinado a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, em condições de saúde física e mental; proporcionar assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, visando à preservação de sua saúde física e mental; prestar assistência gratuita aos reconhecidamente pobres, de acordo com suas possibilidades e o estabelecido na legislação em vigor.
No cumprimento das funções que lhe são atribuídas no seu estatuto, o Asilo São Vicente de Paulo abstém-se de se envolver em matérias que fujam de sua natureza e de sua finalidade, em especial nas de cunho político-partidário.
O processo objetivando a declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 15.430, de 3/1/2005.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo, com sede no Município de Buritizeiro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo, com sede no Município de Buritizeiro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de abril de 2010.
Arlen Santiago
Justificação: O Asilo São Vicente de Paulo, fundado em 21/3/88, tendo seu estatuto social arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Pirapora e sede em Buritizeiro, é uma sociedade civil sem fins lucrativos.
O Asilo São Vicente de Paulo tem por finalidades: manter estabelecimento destinado a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, em condições de saúde física e mental; proporcionar assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, visando à preservação de sua saúde física e mental; prestar assistência gratuita aos reconhecidamente pobres, de acordo com suas possibilidades e o estabelecido na legislação em vigor.
No cumprimento das funções que lhe são atribuídas no seu estatuto, o Asilo São Vicente de Paulo abstém-se de se envolver em matérias que fujam de sua natureza e de sua finalidade, em especial nas de cunho político-partidário.
O processo objetivando a declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 15.430, de 3/1/2005.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.