PL PROJETO DE LEI 4455/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.455/2010
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Rita do Sapucaí o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Rita do Sapucaí o imóvel de propriedade do Estado, situado na Rodovia BR-459, km120, no Bairro Córrego Raso, em Santa Rita do Sapucaí, com área total de 235.900m² (duzentos e trinta e cinco mil metros quadrados e novecentos centímetros quadrados), com as medidas e confrontações constantes na escritura de registro de imóveis dessa Comarca.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no “caput” deste artigo destina-se à expansão de seu parque industrial.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de abril de 2010.
Dilzon Melo
Justificação: O imóvel a que se refere este projeto de lei já se encontra cedido ao Município para que sejam desenvolvidas as atividades da Escola Municipal Valéria Junqueira Paduan, através de oficinas de artesanato, música, dança, aula de reforço escolar orientadas por professores capacitados, bem como atividades artísticas, físicas e projetos interdisciplinares visando resgatar os valores morais e éticos em razão da participação no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Peti.
O Município de Santa Rita do Sapucaí é um dos principais pólos de desenvolvimento tecnológico do Brasil, sendo reconhecido nacional e internacionalmente pela alta qualidade de seus produtos, que são exportados para diversos países. A maioria das empresas desse Município atua nas áreas de eletrônica, telecomunicações e informática, o que gerou a necessidade de abrir outras empresas com atividades paralelas, aumentando consideravelmente a oferta de emprego para o povo santarritense.
O imóvel descrito faz divisa com o distrito industrial existente, que já não possui área para expansão. Portanto, torna- se imprescindível a doação desse imóvel ao Município de Santa Rita do Sapucaí, para que assim se possa fazer a expansão de seu parque industrial, que fomenta a atividade econômica do Município e do Estado.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Rita do Sapucaí o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Rita do Sapucaí o imóvel de propriedade do Estado, situado na Rodovia BR-459, km120, no Bairro Córrego Raso, em Santa Rita do Sapucaí, com área total de 235.900m² (duzentos e trinta e cinco mil metros quadrados e novecentos centímetros quadrados), com as medidas e confrontações constantes na escritura de registro de imóveis dessa Comarca.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no “caput” deste artigo destina-se à expansão de seu parque industrial.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de abril de 2010.
Dilzon Melo
Justificação: O imóvel a que se refere este projeto de lei já se encontra cedido ao Município para que sejam desenvolvidas as atividades da Escola Municipal Valéria Junqueira Paduan, através de oficinas de artesanato, música, dança, aula de reforço escolar orientadas por professores capacitados, bem como atividades artísticas, físicas e projetos interdisciplinares visando resgatar os valores morais e éticos em razão da participação no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Peti.
O Município de Santa Rita do Sapucaí é um dos principais pólos de desenvolvimento tecnológico do Brasil, sendo reconhecido nacional e internacionalmente pela alta qualidade de seus produtos, que são exportados para diversos países. A maioria das empresas desse Município atua nas áreas de eletrônica, telecomunicações e informática, o que gerou a necessidade de abrir outras empresas com atividades paralelas, aumentando consideravelmente a oferta de emprego para o povo santarritense.
O imóvel descrito faz divisa com o distrito industrial existente, que já não possui área para expansão. Portanto, torna- se imprescindível a doação desse imóvel ao Município de Santa Rita do Sapucaí, para que assim se possa fazer a expansão de seu parque industrial, que fomenta a atividade econômica do Município e do Estado.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.