PL PROJETO DE LEI 4439/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.439/2010
Declara de utilidade pública o Grupo Teatral Pirraça em Praça, com sede no Município de Fruta de Leite.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Teatral Pirraça em Praça, com sede no Município de Fruta de Leite.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2010.
Padre João
Justificação: Associação civil de direito privado sem fins lucrativos, fundada em 8/2/2005, a entidade de que trata este projeto de lei tem por finalidades: preservar os encontros de caráter social, cultural e artístico, visando ao aprimoramento da formação teatral; promover e divulgar a cultura e a arte popular em todas as suas manifestações, através do teatro, da música, da promoção de “shows”, festivais, debates, exibições cinematográficas folclóricas, publicações jornalísticas e literárias sem fins lucrativos, a fim de dar oportunidade à difusão de ideias, tradições, hábitos sociais da comunidade; contribuir para a formação, a integração e a organização comunitária nas áreas de lazer, cultura e convívio social; prestar serviços de utilidade pública; contribuir para o aperfeiçoamento profissional; permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão; lutar pelo respeito aos valores éticos da pessoa e da família; realizar intercâmbio de caráter cultural com entidades congêneres; celebrar convênios com entidades governamentais.
O processo objetivando a declaração de utilidade pública de referida entidade encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por essas razões, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Grupo Teatral Pirraça em Praça, com sede no Município de Fruta de Leite.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Teatral Pirraça em Praça, com sede no Município de Fruta de Leite.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2010.
Padre João
Justificação: Associação civil de direito privado sem fins lucrativos, fundada em 8/2/2005, a entidade de que trata este projeto de lei tem por finalidades: preservar os encontros de caráter social, cultural e artístico, visando ao aprimoramento da formação teatral; promover e divulgar a cultura e a arte popular em todas as suas manifestações, através do teatro, da música, da promoção de “shows”, festivais, debates, exibições cinematográficas folclóricas, publicações jornalísticas e literárias sem fins lucrativos, a fim de dar oportunidade à difusão de ideias, tradições, hábitos sociais da comunidade; contribuir para a formação, a integração e a organização comunitária nas áreas de lazer, cultura e convívio social; prestar serviços de utilidade pública; contribuir para o aperfeiçoamento profissional; permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão; lutar pelo respeito aos valores éticos da pessoa e da família; realizar intercâmbio de caráter cultural com entidades congêneres; celebrar convênios com entidades governamentais.
O processo objetivando a declaração de utilidade pública de referida entidade encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por essas razões, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.