PL PROJETO DE LEI 4433/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.433/2010
Declara de utilidade pública a Associação de Artesãos de Arcos - Associarcos -, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Artesãos de Arcos - Associarcos -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2010.
Wander Borges
Justificação: Almejando contribuir para a redução das desigualdades sociais, a sociedade civil organizou-se, e, em 2/5/2002, foi constituída a Associação de Artesãos de Arcos, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza beneficente e voltada para a promoção social.
A entidade em comento tem as seguintes finalidades estatutárias: prestar serviços que contribuam para o fomento e a racionalização das explorações artesanais e manufaturas caseiras; melhorar as condições de vida dos associados; fortalecer a classe dos artesãos; estimular atividades econômicas, culturais, desportivas e sociais; melhorar as condições de vida das famílias; fomentar e assistir o artesão e o produtor caseiro; firmar convênios; prestar serviços de assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e à parturiente; combater a fome e a pobreza e defender o meio ambiente.
Como visto, a Associação presta relevantes serviços à comunidade, uma vez que desenvolve ações que visam atender às crescentes demandas das pessoas em situação de vulnerabilidade social, contribuir para seu desenvolvimento humano e promover sua inclusão social.
Diante de todo o exposto, pacífico é o fato de que a Associação de Artesãos de Arcos busca a construção de uma sociedade mais democrática, respaldada em uma alternativa de desenvolvimento que promova a inclusão social com justiça e a universalização dos direitos sociais, culturais, civis e ambientais.
Cumpridos todos os requisitos legais, contamos com o apoio desta Casa para o reconhecimento do nobre trabalho desenvolvido pela entidade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Artesãos de Arcos - Associarcos -, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Artesãos de Arcos - Associarcos -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2010.
Wander Borges
Justificação: Almejando contribuir para a redução das desigualdades sociais, a sociedade civil organizou-se, e, em 2/5/2002, foi constituída a Associação de Artesãos de Arcos, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza beneficente e voltada para a promoção social.
A entidade em comento tem as seguintes finalidades estatutárias: prestar serviços que contribuam para o fomento e a racionalização das explorações artesanais e manufaturas caseiras; melhorar as condições de vida dos associados; fortalecer a classe dos artesãos; estimular atividades econômicas, culturais, desportivas e sociais; melhorar as condições de vida das famílias; fomentar e assistir o artesão e o produtor caseiro; firmar convênios; prestar serviços de assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e à parturiente; combater a fome e a pobreza e defender o meio ambiente.
Como visto, a Associação presta relevantes serviços à comunidade, uma vez que desenvolve ações que visam atender às crescentes demandas das pessoas em situação de vulnerabilidade social, contribuir para seu desenvolvimento humano e promover sua inclusão social.
Diante de todo o exposto, pacífico é o fato de que a Associação de Artesãos de Arcos busca a construção de uma sociedade mais democrática, respaldada em uma alternativa de desenvolvimento que promova a inclusão social com justiça e a universalização dos direitos sociais, culturais, civis e ambientais.
Cumpridos todos os requisitos legais, contamos com o apoio desta Casa para o reconhecimento do nobre trabalho desenvolvido pela entidade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.