PL PROJETO DE LEI 4432/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.432/2010
Declara de utilidade pública a Associação Mãos que Acolhem - AMA -, com sede no Município de Ataleia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Mãos que Acolhem - AMA -, com sede no Município de Ataleia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2010.
Walter Tosta
Justificação: A Associação Mãos que Acolhem foi fundada em 4/10/2008 como sociedade civil, sem fins econômicos, que tem como objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes e a promoção de ações de prevenção, habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária de pessoas com deficiência.
A entidade também promove a integração de seus beneficiários no mercado de trabalho por meio da realização de cursos profissionalizantes ligados às atividades de prestação de serviços à comunidade, além de proporcionar assistência educacional ou de saúde às famílias vulnerabilizadas.
Pelo exposto, o trabalho da Associação é extremamente meritório, e a entidade, portanto, é merecedora de ser declarada de utilidade pública, tendo assim melhores condições de desempenhar sua elevada missão.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Mãos que Acolhem - AMA -, com sede no Município de Ataleia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Mãos que Acolhem - AMA -, com sede no Município de Ataleia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de abril de 2010.
Walter Tosta
Justificação: A Associação Mãos que Acolhem foi fundada em 4/10/2008 como sociedade civil, sem fins econômicos, que tem como objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes e a promoção de ações de prevenção, habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária de pessoas com deficiência.
A entidade também promove a integração de seus beneficiários no mercado de trabalho por meio da realização de cursos profissionalizantes ligados às atividades de prestação de serviços à comunidade, além de proporcionar assistência educacional ou de saúde às famílias vulnerabilizadas.
Pelo exposto, o trabalho da Associação é extremamente meritório, e a entidade, portanto, é merecedora de ser declarada de utilidade pública, tendo assim melhores condições de desempenhar sua elevada missão.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.