PL PROJETO DE LEI 4420/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.420/2010
Declara de utilidade pública a Associação de Artesãos, Artistas Plásticos e Produtores Caseiros de Congonhas e Região - Uniarte -, com sede no Município de Congonhas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Artesãos, Artistas Plásticos e Produtores Caseiros de Congonhas e Região - Uniarte -, com sede no Município de Congonhas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2010.
Padre João
Justificação: Entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 21/7/98, a Uniarte tem por objetivos: apoiar e defender os interesses dos artesãos, artistas e produtores caseiros de Congonhas e região; prestar todo e qualquer serviço que venha a contribuir com o fomento e a racionalização da produção artesanal e manufaturas caseiras, melhorando as condições de vida de seus associados; apoiar a arte e a cultura popular, a criação artística, desenvolvendo projetos de geração de renda; representar seus associados coletiva e individualmente, em juízo ou fora dele; congregar seus associados e dependentes buscando sua união e organização; desenvolver e apoiar projetos sociais que envolvam a criação artística e cultural, garantindo a melhoria das condições de vida de seus associados e dependentes; combater todas as formas de discriminação racial, étnica e de gênero, enquanto obstáculo à construção da cidadania e constituição dos direitos fundamentais; implantar pontos de comercialização da produção artesanal, revertendo o produto para o associado; contribuir para a preservação e defesa do meio ambiente, colaborando com as entidades ambientais e com as autoridades; lutar pela legalização da atividade, garantindo meios de superação da pobreza, respeito e dignidade a todos que exercem esta atividade; apoiar a criação de cooperativas, transformando-as em instrumentos de geração de renda, proporcionando vida digna a seus associados; apoiar e desenvolver projetos de apoio à família, à criança, ao adolescente, à maternidade e à velhice e outras atividades compatíveis com seus objetivos.
O processo objetivando a utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por essas razões, espero contar com apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Artesãos, Artistas Plásticos e Produtores Caseiros de Congonhas e Região - Uniarte -, com sede no Município de Congonhas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Artesãos, Artistas Plásticos e Produtores Caseiros de Congonhas e Região - Uniarte -, com sede no Município de Congonhas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2010.
Padre João
Justificação: Entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 21/7/98, a Uniarte tem por objetivos: apoiar e defender os interesses dos artesãos, artistas e produtores caseiros de Congonhas e região; prestar todo e qualquer serviço que venha a contribuir com o fomento e a racionalização da produção artesanal e manufaturas caseiras, melhorando as condições de vida de seus associados; apoiar a arte e a cultura popular, a criação artística, desenvolvendo projetos de geração de renda; representar seus associados coletiva e individualmente, em juízo ou fora dele; congregar seus associados e dependentes buscando sua união e organização; desenvolver e apoiar projetos sociais que envolvam a criação artística e cultural, garantindo a melhoria das condições de vida de seus associados e dependentes; combater todas as formas de discriminação racial, étnica e de gênero, enquanto obstáculo à construção da cidadania e constituição dos direitos fundamentais; implantar pontos de comercialização da produção artesanal, revertendo o produto para o associado; contribuir para a preservação e defesa do meio ambiente, colaborando com as entidades ambientais e com as autoridades; lutar pela legalização da atividade, garantindo meios de superação da pobreza, respeito e dignidade a todos que exercem esta atividade; apoiar a criação de cooperativas, transformando-as em instrumentos de geração de renda, proporcionando vida digna a seus associados; apoiar e desenvolver projetos de apoio à família, à criança, ao adolescente, à maternidade e à velhice e outras atividades compatíveis com seus objetivos.
O processo objetivando a utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por essas razões, espero contar com apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.