PL PROJETO DE LEI 4416/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.416/2010
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pirapora - Consep -, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pirapora - Consep -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2010.
Gil Pereira
Justificação: O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pirapora - Consep - é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por finalidade colaborar nas atividades de manutenção da ordem pública no âmbito municipal, a cargo da fração local da PMMG, com vistas à maior eficiência e presteza de sua ação em defesa da comunidade local. O reconhecimento da importância do trabalho desenvolvido pelo Consep e a certeza de que este terá um alcance social ainda maior após ser declarado de utilidade pública levaram-nos a apresentar este projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pirapora - Consep -, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pirapora - Consep -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2010.
Gil Pereira
Justificação: O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pirapora - Consep - é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por finalidade colaborar nas atividades de manutenção da ordem pública no âmbito municipal, a cargo da fração local da PMMG, com vistas à maior eficiência e presteza de sua ação em defesa da comunidade local. O reconhecimento da importância do trabalho desenvolvido pelo Consep e a certeza de que este terá um alcance social ainda maior após ser declarado de utilidade pública levaram-nos a apresentar este projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.