PL PROJETO DE LEI 4405/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.405/2010
Declara de utilidade pública a Associação Cultural de Combate à Discriminação Racial Solano Trindade, com sede no Município de Ubá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural de Combate à Discriminação Racial Solano Trindade, com sede no Município de Ubá.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de março de 2010.
Weliton Prado
Justificação: A Associação Cultural de Combate à Discriminação Racial Solano Trindade é uma sociedade civil sem fins lucrativos e com prazo indeterminado, com sede e foro na cidade de Ubá.
A entidade tem suas atividades voltadas para o desenvolvimento da comunidade afrodescendente; contudo não faz nenhuma distinção de raça, cor, condição social, ideológica e política, gênero nem credo religioso.
Entre os objetivos da entidade estão o apoio, o incentivo e a criação de ações que visam à conscientização, ao avivamento da identidade e à preservação dos valores e da memória histórica dos afrodescendentes. A Associação contribui ainda para a formação local de agentes culturais, sociais e políticos que possam estar presentes no seio da comunidade mais carente, para atuar como gestores na promoção humana.
Convém salientar, por fim, que a entidade presta serviço gratuito, permanente e sem discriminação de clientela nos projetos, nos programas, nos benefícios e nos serviços e assistência social, priorizando as ações voltadas para assistência social de crianças e adolescentes carentes e em situação de risco e das pessoas da terceira idade.
Ante o exposto, torna-se imperativa a aprovação deste projeto por nossos ilustres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Cultural de Combate à Discriminação Racial Solano Trindade, com sede no Município de Ubá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural de Combate à Discriminação Racial Solano Trindade, com sede no Município de Ubá.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de março de 2010.
Weliton Prado
Justificação: A Associação Cultural de Combate à Discriminação Racial Solano Trindade é uma sociedade civil sem fins lucrativos e com prazo indeterminado, com sede e foro na cidade de Ubá.
A entidade tem suas atividades voltadas para o desenvolvimento da comunidade afrodescendente; contudo não faz nenhuma distinção de raça, cor, condição social, ideológica e política, gênero nem credo religioso.
Entre os objetivos da entidade estão o apoio, o incentivo e a criação de ações que visam à conscientização, ao avivamento da identidade e à preservação dos valores e da memória histórica dos afrodescendentes. A Associação contribui ainda para a formação local de agentes culturais, sociais e políticos que possam estar presentes no seio da comunidade mais carente, para atuar como gestores na promoção humana.
Convém salientar, por fim, que a entidade presta serviço gratuito, permanente e sem discriminação de clientela nos projetos, nos programas, nos benefícios e nos serviços e assistência social, priorizando as ações voltadas para assistência social de crianças e adolescentes carentes e em situação de risco e das pessoas da terceira idade.
Ante o exposto, torna-se imperativa a aprovação deste projeto por nossos ilustres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.