PL PROJETO DE LEI 4399/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.399/2010

Dispõe sobre a inserção de informação em holerite sobre o direito dos servidores estaduais ao auxílio-funeral e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Os servidores dos Poderes do Estado serão informados semestralmente, por meio de mensagem grafada em holerite, sobre seu direito ao auxílio-funeral, previsto na Lei n° 9.380, de 18 de dezembro de 1986.

Parágrafo único - É facultada a inserção de mensagens informando ou orientando sobre direitos ou assuntos de interesse dos servidores.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 24 de março de 2010.

Duarte Bechir

Justificação: A proposição em análise visa, através de meio eficaz, a informar os servidores do Estado sobre o direito específico ao auxílio-funeral, com periodicidade semestral, facultando, ainda, que outros direitos ou assuntos de interesses dos servidores possam ser informados por intermédio dos holerites.

Apesar de que a praxe jurídica estabeleça que “a lei todos conhecem”, é fato que há direitos de que a maioria dos servidores não têm conhecimento, menos, ainda, seus familiares.

A perda de um familiar sempre vem acompanhada de abalo emocional; em alguns casos, além disso, sobrevém o impacto financeiro das despesas decorrentes do fato, e que consequentemente gera um descontrole no orçamento familiar.

Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovar esta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.