PL PROJETO DE LEI 4377/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.377/2010
Declara de utilidade pública a Associação de Beneficência a Comunidade, com sede no Município de Nova Lima.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Beneficência a comunidade, com sede no Município de Nova Lima.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de março de 2010.
João Leite
Justificação: A Associação de Beneficência a Comunidade, fundada em 9/8/87, com sede no Município de Nova Lima, é uma entidade sem fins lucrativos que tem como escopo a implementação de projetos na área social, educação, saúde, entre outras, visando ao desenvolvimento sustentável da comunidade. Tem como missão contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, razão pela qual acreditamos que o reconhecimento da entidade como sendo de utilidade pública estadual fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado e contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Beneficência a Comunidade, com sede no Município de Nova Lima.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Beneficência a comunidade, com sede no Município de Nova Lima.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de março de 2010.
João Leite
Justificação: A Associação de Beneficência a Comunidade, fundada em 9/8/87, com sede no Município de Nova Lima, é uma entidade sem fins lucrativos que tem como escopo a implementação de projetos na área social, educação, saúde, entre outras, visando ao desenvolvimento sustentável da comunidade. Tem como missão contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, razão pela qual acreditamos que o reconhecimento da entidade como sendo de utilidade pública estadual fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado e contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.