PL PROJETO DE LEI 4353/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.353/2010
Declara de utilidade pública o Grupo da Terceira Idade Recordar é Viver, com sede no Município de Guarani.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo da Terceira Idade Recordar é Viver, com sede no Município de Guarani.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de março de 2010.
Lafayette de Andrada
Justificação: O Grupo da Terceira Idade Recordar é Viver, com sede no Município de Guarani, fundado em junho de 2001, é uma sociedade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo primordial incentivar e estimular as atividades de lazer, educação, saúde e cultura das pessoas com idade superior a 60 anos residentes em Guarani.
A entidade encontra-se devidamente registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Guarani, sob o nº 598 do Livro A-2, fls 79-80. Sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções, conforme atesta o Presidente da Câmara Municipal.
Solicito, portanto, dos nobres pares, a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Grupo da Terceira Idade Recordar é Viver, com sede no Município de Guarani.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo da Terceira Idade Recordar é Viver, com sede no Município de Guarani.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de março de 2010.
Lafayette de Andrada
Justificação: O Grupo da Terceira Idade Recordar é Viver, com sede no Município de Guarani, fundado em junho de 2001, é uma sociedade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo primordial incentivar e estimular as atividades de lazer, educação, saúde e cultura das pessoas com idade superior a 60 anos residentes em Guarani.
A entidade encontra-se devidamente registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Guarani, sob o nº 598 do Livro A-2, fls 79-80. Sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções, conforme atesta o Presidente da Câmara Municipal.
Solicito, portanto, dos nobres pares, a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.