PL PROJETO DE LEI 4342/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.342/2010
Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Malhada da Serra - Aproserra -, com sede no Município de Lagoa Grande.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Malhada da Serra - Aproserra -, com sede no Município de Lagoa Grande.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de março de 2010.
Hely Tarqüínio
Justificação: A Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Malhada da Serra - Aproserra - é uma entidade civil sem fins lucrativos constituída em 17/4/2001, com a finalidade estatutária de organizar a comunidade em que atua em busca de melhoria de vida, realizando atividades assistenciais e apoiando o trabalho dos pequenos produtores rurais.
Seus Diretores e Conselheiros são pessoas idôneas, conforme declaração do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Grande, e não são remunerados, como dispõe o art. 27 do estatuto da entidade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Malhada da Serra - Aproserra -, com sede no Município de Lagoa Grande.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Malhada da Serra - Aproserra -, com sede no Município de Lagoa Grande.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de março de 2010.
Hely Tarqüínio
Justificação: A Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Malhada da Serra - Aproserra - é uma entidade civil sem fins lucrativos constituída em 17/4/2001, com a finalidade estatutária de organizar a comunidade em que atua em busca de melhoria de vida, realizando atividades assistenciais e apoiando o trabalho dos pequenos produtores rurais.
Seus Diretores e Conselheiros são pessoas idôneas, conforme declaração do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Grande, e não são remunerados, como dispõe o art. 27 do estatuto da entidade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.