PL PROJETO DE LEI 4341/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.341/2010
Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Matinha, com sede no Município de Lagoa Grande.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Matinha, com sede no Município de Lagoa Grande.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de março de 2010.
Hely Tarqüínio
Justificação: Constituída em 30/1/98 a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Matinha, é uma entidade civil sem fins lucrativos .
Entre as suas finalidades, enumeradas no art. 2º do estatuto, estão o combate à fome, através da distribuição de alimentos, o incentivo ao plantio de árvores frutíferas e hortas comunitárias, além da distribuição de sementes.
Seus Diretores são pessoas idôneas e não são remunerados pelo exercício de suas funções, como dispõe o art. 27 do estatuto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Matinha, com sede no Município de Lagoa Grande.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Matinha, com sede no Município de Lagoa Grande.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de março de 2010.
Hely Tarqüínio
Justificação: Constituída em 30/1/98 a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Matinha, é uma entidade civil sem fins lucrativos .
Entre as suas finalidades, enumeradas no art. 2º do estatuto, estão o combate à fome, através da distribuição de alimentos, o incentivo ao plantio de árvores frutíferas e hortas comunitárias, além da distribuição de sementes.
Seus Diretores são pessoas idôneas e não são remunerados pelo exercício de suas funções, como dispõe o art. 27 do estatuto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.