PL PROJETO DE LEI 4299/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.299/2010
Declara de utilidade pública o São Francisco Futebol Clube, com sede no Município de Pitangui.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o São Francisco Futebol Clube, com sede no Município de Pitangui.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de março de 2010.
Antônio Júlio
Justificação: O São Francisco Futebol Clube, com sede no Município de Pitangui, é uma sociedade de direito privado, de natureza associativa, sem fins lucrativos, que tem por finalidade a difusão de atividades sociais, cívicas, culturais e desportivas, em especial o futebol amador.
Em pleno e regular funcionamento desde 1971, a entidade atende todos os pressupostos da Lei nº 12.972, de 27 de julho de1998, razão pela qual faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
Ante o exposto, esperamos contar com o apoio dos nobre pares à aprovação deste importante projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o São Francisco Futebol Clube, com sede no Município de Pitangui.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o São Francisco Futebol Clube, com sede no Município de Pitangui.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de março de 2010.
Antônio Júlio
Justificação: O São Francisco Futebol Clube, com sede no Município de Pitangui, é uma sociedade de direito privado, de natureza associativa, sem fins lucrativos, que tem por finalidade a difusão de atividades sociais, cívicas, culturais e desportivas, em especial o futebol amador.
Em pleno e regular funcionamento desde 1971, a entidade atende todos os pressupostos da Lei nº 12.972, de 27 de julho de1998, razão pela qual faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
Ante o exposto, esperamos contar com o apoio dos nobre pares à aprovação deste importante projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.