PL PROJETO DE LEI 4283/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.283/2010
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 14.601, de 23 de janeiro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Abaeté o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O imóvel de que trata a Lei nº 14.601, de 23 de janeiro de 2003, passa a destinar-se à construção de um estádio de futebol.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no “caput”.
Art. 2º - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 14.601, de 2003.
Art. 3ª - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de março de 2010.
Zezé Perrella
Justificação: Por solicitação do Município de Abaeté, pleiteamos nesta proposição a alteração da destinação do imóvel de que trata a Lei nº 14.601, de 23/1/2003, que foi doado ao Município para a construção de um ginásio poliesportivo.
Para instruir nossa solicitação e contar com o apoio de nossos pares à tramitação sem obstáculos desta proposta, anexamos ao projeto ofício do Sr. Cláudio de Souza Valadares, Prefeito Municipal de Abaeté, e o registro do imóvel.
É de grande importância para o Município a alteração na referida lei, pois a construção de uma estádio de futebol é uma obra de grande importância para a população local.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 14.601, de 23 de janeiro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Abaeté o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O imóvel de que trata a Lei nº 14.601, de 23 de janeiro de 2003, passa a destinar-se à construção de um estádio de futebol.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no “caput”.
Art. 2º - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 14.601, de 2003.
Art. 3ª - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de março de 2010.
Zezé Perrella
Justificação: Por solicitação do Município de Abaeté, pleiteamos nesta proposição a alteração da destinação do imóvel de que trata a Lei nº 14.601, de 23/1/2003, que foi doado ao Município para a construção de um ginásio poliesportivo.
Para instruir nossa solicitação e contar com o apoio de nossos pares à tramitação sem obstáculos desta proposta, anexamos ao projeto ofício do Sr. Cláudio de Souza Valadares, Prefeito Municipal de Abaeté, e o registro do imóvel.
É de grande importância para o Município a alteração na referida lei, pois a construção de uma estádio de futebol é uma obra de grande importância para a população local.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.