PL PROJETO DE LEI 4275/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.275/2010

Declara de utilidade pública o Lar Santa Clara, com sede no Município de Salinas.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar Santa Clara, com sede no Município de Salinas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 25 de fevereiro de 2010.

Arlen Santiago

Justificação: O Lar Santa Clara, fundado em 11/1/94 pelo conselho central de Salinas da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede nesse Município, é uma sociedade civil sem fins lucrativos. O Lar Santa Clara tem por finalidades manter estabelecimento destinado a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, em condições de saúde física e mental; proporcionar assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, visando à preservação de sua saúde física e mental; prestar assistência gratuita aos reconhecidamente pobres, de acordo com suas possibilidades e com o estabelecido na legislação em vigor.

No cumprimento das suas atividades, o Lar Santa Clara observa o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

O processo objetivando a declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.

Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.