PL PROJETO DE LEI 4227/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.227/2010
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Desportos Santa Terezinha - Acodest -, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Desportos Santa Terezinha - Acodest -, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de fevereiro de 2010.
João Leite
Justificação: A Associação Comunitária de Desportos Santa Terezinha - Acodest -, com sede no Município de Belo Horizonte, é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo a promoção da prática do judô entre crianças e adolescentes carentes, o auxílio a crianças vítimas de violência e a inclusão social, por meio do desporto, de jovens com problemas de coordenação motora.
Assim, o seu reconhecimento como de utilidade pública estadual fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado, trazendo grande contribuição para o sociedade mineira. Conto, portanto, com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Desportos Santa Terezinha - Acodest -, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Desportos Santa Terezinha - Acodest -, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de fevereiro de 2010.
João Leite
Justificação: A Associação Comunitária de Desportos Santa Terezinha - Acodest -, com sede no Município de Belo Horizonte, é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo a promoção da prática do judô entre crianças e adolescentes carentes, o auxílio a crianças vítimas de violência e a inclusão social, por meio do desporto, de jovens com problemas de coordenação motora.
Assim, o seu reconhecimento como de utilidade pública estadual fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado, trazendo grande contribuição para o sociedade mineira. Conto, portanto, com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.