PL PROJETO DE LEI 4179/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.179/2010
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Cruzeiro do Sul, com sede no Município de Prata.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Cruzeiro do Sul, com sede no Município de Prata.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2010.
Zé Maia
Justificação: A Associação de Moradores do Bairro Cruzeiro do Sul, com sede no Município de Prata, entidade sem fins econômicos, tem por escopo congregar os residentes no Bairro Cruzeiro do Sul na defesa de seus interesses e na melhoria de suas condições sociais e econômicas.
Com esse intuito, executa serviços que contribuem para o fomento e racionalização da produção artesanal, busca melhorar a qualidade de vida de seus associados e se coloca como elo entre a comunidade e órgãos públicos e privados. Além disso, assegura os cuidados necessários à preservação do meio ambiente, promove campanhas de esclarecimento e conscientização na prevenção de doenças transmissíveis e infectocontagiosas, apoia a realização de cursos profissionalizantes e a criação de clubes de mães e creches e desenvolve atividades esportivas e culturais.
Diante da importância das ações realizadas pela Associação de Moradores do Bairro Cruzeiro do Sul, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei, que pretende declará-la de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Cruzeiro do Sul, com sede no Município de Prata.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Cruzeiro do Sul, com sede no Município de Prata.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2010.
Zé Maia
Justificação: A Associação de Moradores do Bairro Cruzeiro do Sul, com sede no Município de Prata, entidade sem fins econômicos, tem por escopo congregar os residentes no Bairro Cruzeiro do Sul na defesa de seus interesses e na melhoria de suas condições sociais e econômicas.
Com esse intuito, executa serviços que contribuem para o fomento e racionalização da produção artesanal, busca melhorar a qualidade de vida de seus associados e se coloca como elo entre a comunidade e órgãos públicos e privados. Além disso, assegura os cuidados necessários à preservação do meio ambiente, promove campanhas de esclarecimento e conscientização na prevenção de doenças transmissíveis e infectocontagiosas, apoia a realização de cursos profissionalizantes e a criação de clubes de mães e creches e desenvolve atividades esportivas e culturais.
Diante da importância das ações realizadas pela Associação de Moradores do Bairro Cruzeiro do Sul, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei, que pretende declará-la de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.