PL PROJETO DE LEI 4153/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.153/2010

Autoriza o Poder Executivo a conceder terapia em grupo para as mulheres com câncer de mama, nas unidades de saúde do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder terapia em grupo para as mulheres com câncer de mama, nas unidades de saúde do Estado.

Paragrafo único - Para a consecução do disposto no art. 1°, o Poder Executivo poderá firmar convênio com entidades sem fins lucrativos, as quais tenham por finalidade a assistência de pessoas com câncer.

Art. 2°- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2010.

Arlen Santiago

Justificação: Este projeto de lei que ora apresento tem por escopo a proteção da saúde das mulheres que sofrem com câncer de mama, visto que recentes pesquisas na área médica indicam que as mulheres que participam de terapia em grupo apresentam uma melhora grande no decorrer do tratamento e que diminui o numero de óbitos, além de diminuir o risco de reincidência da doença.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.