PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 1466/2010
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 1.466/2010
(Inclusão de ação)
EVENTO: Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2008/2011 - Itaobim
PROPONENTE: Marcio Pereira Silva (Inst. Trab. Trabalhadoras Agricultura Vale do Jequitinhonha (Medina)) / Albano Silveira Machado (Prefeitura Municipal de Berilo (Berilo)) / Antônio Carlos Silva Santos (Prefeitura Municipal de Itaipé (Itaipé)) / Orlando Pereira da Silva (Prefeitura Municipal de Ninheira (Ninheira)) / Itamar Alves de Souza (Ascopi (Itaobim)) / Antônio Reginaldo Martins Moreira (Câmara Municipal de Francisco Badaró (Francisco Badaró))
PROPOSTA: Criar uma nova modalidade de sistema de captação, distribuição e abastecimento de água e captação e tratamento de esgoto para atender a necessidades específicas de moradores da zona rural que vivem em núcleos dispersos (com menos moradores do que prevê a Copanor), tendo como princípio o atendimento universal.
Propostas aglutinadas:
a) Rever o número mínimo de famílias beneficiadas para a distribuição de água em comunidades rurais que hoje é de 200.
b) A Copanor deve subsidiar as instalações dos Sistemas de Abastecimento de Água provisórios, nos locais onde não há acesso à água ou acesso limitado, até que chegue o sistema definitivo.
c) Regularizar e universalizar o abastecimento de água para o Município de Ninheira.
d) Abastecimento de água nas comunidades quilombolas em Minas Novas (Aspoqui: 51 famílias) e Coluna (Furtuoso: 36 famílias; Suaçuí: 47 famílias).
e) Pedir informações à Copanor sobre a implantação de sistemas nas comunidades de Gravataí e Beira do Fanado/Maria Pinto, pois estão concluídos e não estão funcionando.
ÁREA DE RESULTADO: 3 - Vida Saudável
PROGRAMA: 53 - VIDA NO VALE - COPANOR
AÇÃO: 1 - Água para todos
Unidade: 5511 - COPASA - SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A - COPANOR
Produto: 11121 - SISTEMA IMPLANTADO
Unidade de medida: 197 - SISTEMA
Finalidade da ação: Abastecimento de água para consumo humano em comunidades de até 200 habitantes com a utilização de soluções técnicas adequadas à às aglomerações de baixa densidade populacional.
Regionalização |
2011 |
|
M. Física |
M. Financeira |
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Jequitinhonha / Mucuri |
50 |
2.000.000,00 |
JUSTIFICAÇÃO: A realidade local, de pequenos núcleos rurais, não está sendo atendida pela Copanor, o que provoca grandes transtornos à vida e à saúde da população. É preciso rever os parâmetros da Copanor. Há muitos núcleos rurais com menos de 200 pessoas - o que deixa fora da previsão de atendimento. Cada morador (mesmo 1 pessoa) deve ser contemplado. Criar um programa Água para Todos ou modificar os preceitos da Copanor. (aglutinadora e a)
b) O atendimento provisório se justifica uma vez que selecionada uma localidade, fica impossibilitada (inviável) a busca de novos recursos para reparar problemas urgentes, já que estão no planejamento da Copanor.
c) A Copasa não assume o compromisso de levar água a todos naquele município.
d) Essas comunidades quilombolas vivem um drama com a falta do abastecimento de água.
e) Essas comunidades possuem menos de 200 habitantes o que seria limitante para a atuação da Copanor, mas tiveram os sistemas implantados. Contudo, esses sistemas não estão funcionando.