MSG MENSAGEM 450/2009
“MENSAGEM Nº 450/2009*
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o projeto de lei incluso, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Três Pontas.
A liberação patrimonial prevista na proposta tem em vista acolher solicitação da Administração daquele Município, que deseja instalar no local a Escola Municipal de Educação Infantil Solange Mendonça Reis, medida que resultará em benefícios àquela comunidade, uma vez que aquela unidade de ensino estará melhor instalada no centro da cidade.
A Secretaria de Estado de Educação, à qual o bem se encontra vinculado, ouvida a respeito, manifestou-se favorável à doação.
São estas as razões que me levam a solicitar a aprovação do projeto.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o projeto de lei incluso, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Três Pontas.
A liberação patrimonial prevista na proposta tem em vista acolher solicitação da Administração daquele Município, que deseja instalar no local a Escola Municipal de Educação Infantil Solange Mendonça Reis, medida que resultará em benefícios àquela comunidade, uma vez que aquela unidade de ensino estará melhor instalada no centro da cidade.
A Secretaria de Estado de Educação, à qual o bem se encontra vinculado, ouvida a respeito, manifestou-se favorável à doação.
São estas as razões que me levam a solicitar a aprovação do projeto.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.