MSG MENSAGEM 435/2009
“MENSAGEM Nº 435/2009*
Belo Horizonte, 9 de novembro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o incluso Projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$92.800.000,00 (noventa e dois milhões e oitocentos mil reais) em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
A Lei Orçamentária Anual não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar aos orçamentos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, medida só viável mediante proposta legislativa, o que ora se cumpre.
Por entendê-la relevante e para melhor compreensão do conteúdo do Projeto, faço anexar a Exposição de Motivos elaborada pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares a aprovação do Projeto.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$92.800.000,00 (noventa e dois milhões e oitocentos mil reais), em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
A suplementação contemplará as seguintes ações:
- Proventos de Inativos Civis e Pensionistas, para atender despesas de Pessoal e Encargos Sociais para pagamento de pensionistas no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) e despesas de Custeio com pagamento de pensões no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais);
- Processamento Judiciário de 1ª e 2ª Instâncias, para atender despesas de Custeio com a manutenção do órgão, no valor de R$17.300.000,00 (dezessete milhões e trezentos mil reais);
- Construção e Reforma de Unidades Prediais do Tribunal de Justiça, para atender despesas com Inversões Financeiras para aquisição do imóvel onde funciona parte da 2ª Instância, no valor de R$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais).
Para atender as despesas mencionadas serão utilizados recursos provenientes de:
- anulação de dotações orçamentárias próprias de Pessoal e Encargos Sociais, no valor de R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) da ação Proventos de Inativos Civis e Pensionistas; de Custeio no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) da ação Remuneração de Servidores da Ativa e Encargos Sociais; de Investimentos no valor de R$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais) da ação Construção e Reforma de Unidades Prediais do Tribunal de Justiça;
- excesso de arrecadaçao da receita da Taxa de Fiscalização Judiciária previsto para o corrente exercício, no valor de R$17.000.000,00.
Ressalto que o crédito suplementar será coberto com recursos do próprio Tribunal de Justiça do Estado, não havendo aporte de recursos ordinários do Tesouro Estadual.
Informo que o Projeto de Lei se faz necessário tendo em vista que a Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009, não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo abrir crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência, os meus protestos de estima e consideração.
Renata Vilhena, Secretária de Estado.
Belo Horizonte, 9 de novembro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o incluso Projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$92.800.000,00 (noventa e dois milhões e oitocentos mil reais) em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
A Lei Orçamentária Anual não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar aos orçamentos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, medida só viável mediante proposta legislativa, o que ora se cumpre.
Por entendê-la relevante e para melhor compreensão do conteúdo do Projeto, faço anexar a Exposição de Motivos elaborada pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter aos seus Nobres Pares a aprovação do Projeto.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$92.800.000,00 (noventa e dois milhões e oitocentos mil reais), em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
A suplementação contemplará as seguintes ações:
- Proventos de Inativos Civis e Pensionistas, para atender despesas de Pessoal e Encargos Sociais para pagamento de pensionistas no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) e despesas de Custeio com pagamento de pensões no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais);
- Processamento Judiciário de 1ª e 2ª Instâncias, para atender despesas de Custeio com a manutenção do órgão, no valor de R$17.300.000,00 (dezessete milhões e trezentos mil reais);
- Construção e Reforma de Unidades Prediais do Tribunal de Justiça, para atender despesas com Inversões Financeiras para aquisição do imóvel onde funciona parte da 2ª Instância, no valor de R$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais).
Para atender as despesas mencionadas serão utilizados recursos provenientes de:
- anulação de dotações orçamentárias próprias de Pessoal e Encargos Sociais, no valor de R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) da ação Proventos de Inativos Civis e Pensionistas; de Custeio no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) da ação Remuneração de Servidores da Ativa e Encargos Sociais; de Investimentos no valor de R$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais) da ação Construção e Reforma de Unidades Prediais do Tribunal de Justiça;
- excesso de arrecadaçao da receita da Taxa de Fiscalização Judiciária previsto para o corrente exercício, no valor de R$17.000.000,00.
Ressalto que o crédito suplementar será coberto com recursos do próprio Tribunal de Justiça do Estado, não havendo aporte de recursos ordinários do Tesouro Estadual.
Informo que o Projeto de Lei se faz necessário tendo em vista que a Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009, não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo abrir crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência, os meus protestos de estima e consideração.
Renata Vilhena, Secretária de Estado.