PL PROJETO DE LEI 4112/2009

PROJETO DE LEI Nº 4.112/2009

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Aiuruocana de Radiodifusão, com sede no Município de Aiuruoca.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Aiuruocana de Radiodifusão, com sede no Município de Aiuruoca.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 17 de dezembro de 2009.

Duarte Bechir

Justificação: A proposição em tela visa a declarar de utilidade pública a Associação Comunitária Aiuruocana de Radiodifusão, com sede no Município de Aiuruoca, em pleno funcionamento desde 31/7/96. É uma sociedade civil sem fins lucrativos, voltada para defesa da democratização da comunicação e da informação, constituída por sociedade civil de radiodifusão comunitária e de difusão cultural de organizações populares de apoio às ações solidárias, cooperativas, não religiosas e não partidárias, dedicada a serviços comunitários de caráter não comercial.

A entidade tem como objetivos sociais representar a radiodifusão comunitária aiuruocana, defendendo seus interesses e os objetivos de desenvolvimento e consolidação da atividade democrática no processo de comunicação.

Pretende-se, com este projeto, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades assistenciais, tendo em vista que a entidade atende aos requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.

Esperamos, portanto, contar com o apoio de nossos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.