PL PROJETO DE LEI 4096/2009
PROJETO DE LEI Nº 4.096/2009
Declara de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores e Pequenos Produtores de Mandassaia II, com sede no Município de Josenópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores e Pequenos Produtores de Mandassaia II, com sede no Município de Josenópolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de dezembro de 2009.
Ana Maria Resende
Justificação: A Associação dos Trabalhadores e Pequenos Produtores de Mandassaia II é uma entidade sem fins lucrativos, com sede no Município de Josenópolis.
No âmago de seu objetivo maior, visa a priorizar as atividades e ações que valorizem a Assistência Social, objetivando assim o atendimento a todos os seus sócios e a comunidade; promover o desenvolvimento comunitário por meio de realizações de obras e melhoramentos na comunidade na qual está inserida; proporcionar a melhoria do convívio entre os sócios, pela realização de reuniões e atividades econômicas, culturais e esportivas; promover atividades assistenciais, diretamente ou por meio de instituições filantrópicas; buscar recursos, materiais e humanos na comunidade ou fora dela, para execução de atividades de interesse comunitário; e representar as necessidades e opiniões da comunidade junto às instituições e órgãos públicos ou privados.
Os serviços prestados por essa entidade são de inestimável valor, e ela apresenta todos os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública. Por isso, contamos com o apoio de nossos ilustres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores e Pequenos Produtores de Mandassaia II, com sede no Município de Josenópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores e Pequenos Produtores de Mandassaia II, com sede no Município de Josenópolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de dezembro de 2009.
Ana Maria Resende
Justificação: A Associação dos Trabalhadores e Pequenos Produtores de Mandassaia II é uma entidade sem fins lucrativos, com sede no Município de Josenópolis.
No âmago de seu objetivo maior, visa a priorizar as atividades e ações que valorizem a Assistência Social, objetivando assim o atendimento a todos os seus sócios e a comunidade; promover o desenvolvimento comunitário por meio de realizações de obras e melhoramentos na comunidade na qual está inserida; proporcionar a melhoria do convívio entre os sócios, pela realização de reuniões e atividades econômicas, culturais e esportivas; promover atividades assistenciais, diretamente ou por meio de instituições filantrópicas; buscar recursos, materiais e humanos na comunidade ou fora dela, para execução de atividades de interesse comunitário; e representar as necessidades e opiniões da comunidade junto às instituições e órgãos públicos ou privados.
Os serviços prestados por essa entidade são de inestimável valor, e ela apresenta todos os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública. Por isso, contamos com o apoio de nossos ilustres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.