MSG MENSAGEM 409/2009
“MENSAGEM Nº 409/2009*
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa egrégia Assembleia Legislativa, o projeto de lei de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2008- 2011, para o exercício 2010, conforme determina o art. 4º da Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008.
Com a revisão anual do PPAG aprimora-se o processo de transformação do plano em um instrumento efetivo de orientação da gestão estratégica do governo. O PPAG revisto, ora apresentado, coincide plenamente com o orçamento anual, o que ratifica o ideal de alinhamento dos instrumentos de planejamento orçamentário.
A lei que estabelece o PPAG 2008-2011 prevê, além da revisão anual, a realização de audiências públicas regionalizadas, organizadas pelo Poder Legislativo com a participação do Poder Executivo. Em 2009, atendendo ao comando da lei de revisão do PPAG, foi inaugurado o monitoramento semestral dos Projetos Estruturadores com participação popular. O sucesso obtido nos últimos anos com a parceria entre os Poderes Executivo e Legislativo será reproduzido em 2010, assegurando a participação ativa da sociedade no acompanhamento da execução dos programas do plano.
Os principais avanços desta revisão estão sintetizados na Exposição de Motivos da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, que acompanha o projeto de lei.
Aécio Neves, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a revisão anual do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2008-2011), para o exercício de 2010.
Essa iniciativa busca os melhores resultados da gestão pública. Corporificam esse processo o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e a Lei Orçamentária, os quais, plenamente integrados, consolidam-se como instrumento gerencial efetivo da ação governamental, refletindo cada vez mais positivamente na alocação dos recursos nos orçamentos anuais.
Com o processo contínuo de acompanhamento da implementação dos programas e ações que compõem o PPAG, foi possível obter informações para subsidiar decisões e permitir a identificação e superação dos problemas, atingindo melhores resultados para a sociedade. Estabelecendo como critérios a eficiência, a eficácia e a efetividade, aperfeiçoou-se a qualidade do gasto público, um dos objetivos estratégicos do governo.
Os volumes I e II do PPAG 2008-2011 foram atualizados e contêm as alterações qualitativas ou quantitativas efetuadas em programas, indicadores, ações e demais atributos, com uma perspectiva de quatro anos, especialmente no que se refere aos valores físico-financeiros das ações a serem incorporadas na Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008, que estabelece o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período 2008- 2011.
Juntamente com o Volume II, onde os programas e ações estão agrupados por setor de governo, apresenta-se um anexo com demonstrativo de programas e ações incluídas e excluídas, com as justificativas que motivaram a alteração.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência os votos de profundo respeito e admiração.
Atenciosamente,
Renata Maria Paes Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa egrégia Assembleia Legislativa, o projeto de lei de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2008- 2011, para o exercício 2010, conforme determina o art. 4º da Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008.
Com a revisão anual do PPAG aprimora-se o processo de transformação do plano em um instrumento efetivo de orientação da gestão estratégica do governo. O PPAG revisto, ora apresentado, coincide plenamente com o orçamento anual, o que ratifica o ideal de alinhamento dos instrumentos de planejamento orçamentário.
A lei que estabelece o PPAG 2008-2011 prevê, além da revisão anual, a realização de audiências públicas regionalizadas, organizadas pelo Poder Legislativo com a participação do Poder Executivo. Em 2009, atendendo ao comando da lei de revisão do PPAG, foi inaugurado o monitoramento semestral dos Projetos Estruturadores com participação popular. O sucesso obtido nos últimos anos com a parceria entre os Poderes Executivo e Legislativo será reproduzido em 2010, assegurando a participação ativa da sociedade no acompanhamento da execução dos programas do plano.
Os principais avanços desta revisão estão sintetizados na Exposição de Motivos da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, que acompanha o projeto de lei.
Aécio Neves, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a revisão anual do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2008-2011), para o exercício de 2010.
Essa iniciativa busca os melhores resultados da gestão pública. Corporificam esse processo o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e a Lei Orçamentária, os quais, plenamente integrados, consolidam-se como instrumento gerencial efetivo da ação governamental, refletindo cada vez mais positivamente na alocação dos recursos nos orçamentos anuais.
Com o processo contínuo de acompanhamento da implementação dos programas e ações que compõem o PPAG, foi possível obter informações para subsidiar decisões e permitir a identificação e superação dos problemas, atingindo melhores resultados para a sociedade. Estabelecendo como critérios a eficiência, a eficácia e a efetividade, aperfeiçoou-se a qualidade do gasto público, um dos objetivos estratégicos do governo.
Os volumes I e II do PPAG 2008-2011 foram atualizados e contêm as alterações qualitativas ou quantitativas efetuadas em programas, indicadores, ações e demais atributos, com uma perspectiva de quatro anos, especialmente no que se refere aos valores físico-financeiros das ações a serem incorporadas na Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008, que estabelece o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período 2008- 2011.
Juntamente com o Volume II, onde os programas e ações estão agrupados por setor de governo, apresenta-se um anexo com demonstrativo de programas e ações incluídas e excluídas, com as justificativas que motivaram a alteração.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência os votos de profundo respeito e admiração.
Atenciosamente,
Renata Maria Paes Vilhena, Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.