PL PROJETO DE LEI 4089/2009
PROJETO DE LEI Nº 4.089/2009
Declara de utilidade pública a Associação da Divina Misericórdia, com sede no Município de São João Nepomuceno.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação da Divina Misericórdia, com sede no Município de São João Nepomuceno.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de dezembro de 2009.
Eros Biondini
Justificação: A Associação da Divina Misericórdia, com sede no Município de São João Nepomuceno, é instituição de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, que tem por objetivo a promoção humana e o apoio material e psíquico a famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Com esses propósitos, a entidade ampara famílias cujos membros são acometidos pela dependência química, pelo abuso de substâncias psicoativas ou por problemas de depressão; busca resgatar a integridade dessas pessoas e sua reintegração na sociedade; incentiva a reestruturação das famílias; fomenta valores éticos e morais que possam proporcionar um ambiente saudável de convivência.
Diante da importância das ações realizadas pela Associação da Divina Misericórdia, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei, que pretende declará-la de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação da Divina Misericórdia, com sede no Município de São João Nepomuceno.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação da Divina Misericórdia, com sede no Município de São João Nepomuceno.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de dezembro de 2009.
Eros Biondini
Justificação: A Associação da Divina Misericórdia, com sede no Município de São João Nepomuceno, é instituição de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, que tem por objetivo a promoção humana e o apoio material e psíquico a famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Com esses propósitos, a entidade ampara famílias cujos membros são acometidos pela dependência química, pelo abuso de substâncias psicoativas ou por problemas de depressão; busca resgatar a integridade dessas pessoas e sua reintegração na sociedade; incentiva a reestruturação das famílias; fomenta valores éticos e morais que possam proporcionar um ambiente saudável de convivência.
Diante da importância das ações realizadas pela Associação da Divina Misericórdia, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei, que pretende declará-la de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.