PL PROJETO DE LEI 4086/2009
PROJETO DE LEI N° 4.086/2009
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pouso Alegre o imóvel que especifica.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pouso Alegre imóvel constituído pela área de 1.702,72m², situado no bairro Ribeirão das Mortes, sem número, BR- 459, Rodovia JK, naquele Município, conforme memorial descritivo em anexo, a ser desmembrado de uma área total de 25.703,13m², registrada sob o nº 67.304, Livro nº 2, fls. 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” destina- se à construção de via de acesso à unidade prisional do Município.
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pouso Alegre o imóvel que especifica.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pouso Alegre imóvel constituído pela área de 1.702,72m², situado no bairro Ribeirão das Mortes, sem número, BR- 459, Rodovia JK, naquele Município, conforme memorial descritivo em anexo, a ser desmembrado de uma área total de 25.703,13m², registrada sob o nº 67.304, Livro nº 2, fls. 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” destina- se à construção de via de acesso à unidade prisional do Município.
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.