PL PROJETO DE LEI 4084/2009
PROJETO DE LEI Nº 4.084/2009
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Três Pontas o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Três Pontas o imóvel com área de 570,00m2 (quinhentos e setenta metros quadrados), situado na Rua Barão da Boa Esperança, nº 198, Centro, na sua sede, a ser desmembrado de uma área total de 3.784,00m2 (três mil setecentos e oitenta e quatro metros quadrados), registrado sob o nº 13.630, a fls.84 do Livro nº 3-0, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Pontas.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se ao funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Solange Mendonça Reis.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Três Pontas o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Três Pontas o imóvel com área de 570,00m2 (quinhentos e setenta metros quadrados), situado na Rua Barão da Boa Esperança, nº 198, Centro, na sua sede, a ser desmembrado de uma área total de 3.784,00m2 (três mil setecentos e oitenta e quatro metros quadrados), registrado sob o nº 13.630, a fls.84 do Livro nº 3-0, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Pontas.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se ao funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Solange Mendonça Reis.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.