PL PROJETO DE LEI 4060/2009
PROJETO DE LEI Nº 4.060/2009
Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo, com sede no Município de Várzea da Palma.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo, com sede no Município de Várzea da Palma.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de dezembro de 2009.
Arlen Santiago
Justificação: O Asilo São Vicente de Paulo, fundado em 2/1/96, pelo Conselho Central de Pirapora, da Associação Médica de Minas Gerais, com sede no Município de Várzea da Palma, é uma sociedade civil sem fins lucrativos.
O Asilo tem por finalidades: manter estabelecimento destinado a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, em condições de saúde física e mental; proporcionar assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, visando a preservação da saúde física e mental da pessoa idosa; prestar assistência gratuita aos reconhecidamente pobres, de acordo com suas possibilidades e o estabelecido na legislação em vigor.
No cumprimento das funções que lhe são atribuídas no seu estatuto, o Asilo abstém-se de se envolver em matérias que fujam de sua natureza e de sua finalidade, em especial daquelas de cunho político-partidário.
O processo objetivando a declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo, com sede no Município de Várzea da Palma.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo, com sede no Município de Várzea da Palma.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de dezembro de 2009.
Arlen Santiago
Justificação: O Asilo São Vicente de Paulo, fundado em 2/1/96, pelo Conselho Central de Pirapora, da Associação Médica de Minas Gerais, com sede no Município de Várzea da Palma, é uma sociedade civil sem fins lucrativos.
O Asilo tem por finalidades: manter estabelecimento destinado a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, em condições de saúde física e mental; proporcionar assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, visando a preservação da saúde física e mental da pessoa idosa; prestar assistência gratuita aos reconhecidamente pobres, de acordo com suas possibilidades e o estabelecido na legislação em vigor.
No cumprimento das funções que lhe são atribuídas no seu estatuto, o Asilo abstém-se de se envolver em matérias que fujam de sua natureza e de sua finalidade, em especial daquelas de cunho político-partidário.
O processo objetivando a declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.