PL PROJETO DE LEI 4037/2009

PROJETO DE LEI Nº 4.037/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tumiritinga o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tumiritinga uma área de 4.175,50m² (quatro mil cento e setenta e cinco vírgula cinquenta metros quadrados) a ser desmembrada de uma área total de 7.560m² (sete mil quinhentos e sessenta metros quadrados), localizada no Município de Tumiritinga, registrada sob o nº 4.403, a fls. 38, do L 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Pena.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo será destinado a construção, instalação e funcionamento de uma creche pré-escolar.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 24 de novembro de 2009.

José Henrique

Justificação: Justificamos a doação da referida área para que nela seja construída uma creche pré-escolar por meio do programa Proinfância, do FNDE, em parceria com o Município de Tumiritinga. Devido à exigência do FNDE, a área mínima para o projeto é de 2.800m² e deve ser situada na área central do Município. Essa é a única área a atender esse requisito.

Com base no exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.