PL PROJETO DE LEI 3973/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.973/2009
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$92.800.000,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$92.800.000,00 (noventa e dois milhões e oitocentos mil reais), para atender a:
I – despesas de Pessoal e Encargos Sociais, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
II – despesas de Custeio, no valor de R$20.300.000,00 (vinte milhões e trezentos mil reais); e
III – despesas de Inversões Financeiras, no valor de R$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:
I – anulações de dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$75.800.000,00 (setenta e cinco milhões e oitocentos mil reais); e
II - excesso de arrecadação da receita da Taxa de Fiscalização Judiciária previsto para o corrente exercício, no valor de R$17.000.000,00 (dezessete milhões de reais).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$92.800.000,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$92.800.000,00 (noventa e dois milhões e oitocentos mil reais), para atender a:
I – despesas de Pessoal e Encargos Sociais, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
II – despesas de Custeio, no valor de R$20.300.000,00 (vinte milhões e trezentos mil reais); e
III – despesas de Inversões Financeiras, no valor de R$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:
I – anulações de dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$75.800.000,00 (setenta e cinco milhões e oitocentos mil reais); e
II - excesso de arrecadação da receita da Taxa de Fiscalização Judiciária previsto para o corrente exercício, no valor de R$17.000.000,00 (dezessete milhões de reais).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.