PL PROJETO DE LEI 3971/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.971/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itueta o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itueta o imóvel situado na Rua Santo Antônio, s/nº, Distrito de Quatituba, constituído pela área total de 10.000m², registrado sob o nº 3242, livro 3-B, fls. 15/vº, no cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resplendor.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” destina- se ao funcionamento de Escola Municipal e à permissão para construção na área vaga do terreno do Projeto Programa Proinfância.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.