PL PROJETO DE LEI 3955/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.955/2009
Declara de utilidade pública a Associação dos Praças do Nordeste Mineiro de Bombeiros Militares e Policiais Militares - APNM-BM/PM -, com sede no Município de Teófilo Otôni.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Praças do Nordeste Mineiro de Bombeiros Militares e Policiais Militares - APNM-BM/PM -, com sede no Município de Teófilo Otôni.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de novembro de 2009.
Sargento Rodrigues
Justificação: A Associação dos Praças do Nordeste Mineiro de Bombeiros Militares e Policiais Militares - APNM-BM/PM - é uma sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos.
A APNM-BM/PM tem por finalidade: a promoção e o aperfeiçoamento assistencial, social, moral, físico, intelectual, cívico e profissional de seus associados; o estreitamento dos laços de solidariedade e união entre os praças do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar, da Polícia Civil, os servidores da Secretaria de Defesa Social e os demais profissionais de segurança pública e seus familiares; a colaboração com a administração do CBMMG e da PMMG, visando ao seu progresso e à eficiência na execução de suas atividades, como órgãos de segurança pública; a promoção de uma convivência harmônica entre os praças do CBMMG, da PMMG e de suas famílias com os integrantes das corporações militares de outras unidades federativas, com as Forças Armadas e com os integrantes das demais organizações policiais, bem como com os diversos segmentos da sociedade.
A APNM-BM/PM, com sede no Município de Teófilo Otôni, pelo que se infere da leitura dos documentos que instruem o projeto, é administrada por Diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício dos cargos que ocupam.
Assim, por preencher os requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto ora apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Praças do Nordeste Mineiro de Bombeiros Militares e Policiais Militares - APNM-BM/PM -, com sede no Município de Teófilo Otôni.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Praças do Nordeste Mineiro de Bombeiros Militares e Policiais Militares - APNM-BM/PM -, com sede no Município de Teófilo Otôni.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de novembro de 2009.
Sargento Rodrigues
Justificação: A Associação dos Praças do Nordeste Mineiro de Bombeiros Militares e Policiais Militares - APNM-BM/PM - é uma sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos.
A APNM-BM/PM tem por finalidade: a promoção e o aperfeiçoamento assistencial, social, moral, físico, intelectual, cívico e profissional de seus associados; o estreitamento dos laços de solidariedade e união entre os praças do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar, da Polícia Civil, os servidores da Secretaria de Defesa Social e os demais profissionais de segurança pública e seus familiares; a colaboração com a administração do CBMMG e da PMMG, visando ao seu progresso e à eficiência na execução de suas atividades, como órgãos de segurança pública; a promoção de uma convivência harmônica entre os praças do CBMMG, da PMMG e de suas famílias com os integrantes das corporações militares de outras unidades federativas, com as Forças Armadas e com os integrantes das demais organizações policiais, bem como com os diversos segmentos da sociedade.
A APNM-BM/PM, com sede no Município de Teófilo Otôni, pelo que se infere da leitura dos documentos que instruem o projeto, é administrada por Diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício dos cargos que ocupam.
Assim, por preencher os requisitos da Lei nº 12.972, de 1998, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto ora apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.