PL PROJETO DE LEI 3953/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.953/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Rita do Itueto o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Rita do Itueto o imóvel que ocupa uma área total de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), localizado no Distrito de Alto São José, Município de Santa Rita do Itueto, Certidão de Registro nº 13.971 do Livro 03-I, folha 296, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Resplendor.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo será destinado a construção de uma escola municipal.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 4 de novembro de 2009.

José Henrique

Justificação: A doação deste imóvel para o Município de Santa Rita do Itueto visa atender melhor a população do Distrito de Alto São José, com a construção de uma escola municipal o que proporcionará aos alunos menor deslocamento.

Com base no exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.