PL PROJETO DE LEI 3935/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.935/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Rita do Itueto o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Rita do Itueto imóvel com área de 1.200m² (mil e duzentos metros quadrados), localizado no Distrito de Povoado do Aldeamento, nesse Município, registrado no Livro 03-I de Registro Geral, às fls. 289/vº, sob o nº 13.974, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Resplendor.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo será destinado à ampliação da Escola Municipal Fazenda Pião.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 29 de outubro de 2009.

José Henrique

Justificação: A doação desse imóvel ao Município se deve à necessidade de ampliação da Escola Municipal Fazenda Pião, que já funciona no local, o que só poderá ser feito se o imóvel pertencer ao Município.

Com base no exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.