PL PROJETO DE LEI 3913/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.913/2009
Declara de utilidade pública o Grupo 3ª Idade Bem Viver, com sede no Município de Cruzília.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo 3ª Idade Bem Viver, com sede no Município de Cruzília.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de outubro de 2009.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: O Grupo 3ª Idade Bem Viver tem como finalidades promover o desenvolvimento físico, mental, social, espiritual e cultural de seus membros; promover o respeito à dignidade e à cidadania dos associados, colaborando para a divulgação e implementação do Estatuto do Idoso; promover o convívio dos associados com as demais gerações, estimulando uma velhice ativa, bem como valorizar suas histórias e experiências adquiridas ao longo da vida e promover cursos de capacitação para elhor atender a população idosa.
Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação da presente proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Grupo 3ª Idade Bem Viver, com sede no Município de Cruzília.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo 3ª Idade Bem Viver, com sede no Município de Cruzília.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de outubro de 2009.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: O Grupo 3ª Idade Bem Viver tem como finalidades promover o desenvolvimento físico, mental, social, espiritual e cultural de seus membros; promover o respeito à dignidade e à cidadania dos associados, colaborando para a divulgação e implementação do Estatuto do Idoso; promover o convívio dos associados com as demais gerações, estimulando uma velhice ativa, bem como valorizar suas histórias e experiências adquiridas ao longo da vida e promover cursos de capacitação para elhor atender a população idosa.
Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação da presente proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.