PL PROJETO DE LEI 3896/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.896/2009
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Viçosa, com sede no Município de Viçosa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Viçosa.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de outubro de 2009.
Mauri Torres
Justificação: A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Viçosa, entidade civil sem fins lucrativos com sede nesse Município, tem como objetivo desenvolver atividades visando à readaptação dos presidiários, sentenciados e egressos dos presídios da Comarca de Viçosa, entre outras finalidades.
Com duração indeterminada, a entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano. Sua Diretoria é composta por pessoas de idoneidade moral e ilibada conduta social, não remuneradas pela sua atuação. A totalidade das rendas apuradas é destinada integralmente à manutenção e ao desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Considerando a importância e a relevância dos serviços prestados pela referida entidade, espero contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Viçosa, com sede no Município de Viçosa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Viçosa.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de outubro de 2009.
Mauri Torres
Justificação: A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Viçosa, entidade civil sem fins lucrativos com sede nesse Município, tem como objetivo desenvolver atividades visando à readaptação dos presidiários, sentenciados e egressos dos presídios da Comarca de Viçosa, entre outras finalidades.
Com duração indeterminada, a entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano. Sua Diretoria é composta por pessoas de idoneidade moral e ilibada conduta social, não remuneradas pela sua atuação. A totalidade das rendas apuradas é destinada integralmente à manutenção e ao desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Considerando a importância e a relevância dos serviços prestados pela referida entidade, espero contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.