PL PROJETO DE LEI 3893/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.893/2009

Declara de utilidade pública o Grupo Bem Viver da Terceira Idade, com sede no Município de Maria da Fé.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º- Fica declarado de utilidade pública o Grupo Bem Viver da Terceira Idade, com sede no Município de Maria da Fé.

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 20 de outubro de 2009.

Dalmo Ribeiro Silva

Justificação: O Grupo Bem Viver da Terceira Idade, com sede no Município de Maria da Fé, em pleno funcionamento desde 31/5/2006, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos.

A entidade tem como objetivo promover a prática da caridade em benefício de todos; realizar a assistência e a promoção social, bem como promover a melhoria de qualidade de vida dos idosos.

Pretende-se, com este projeto, assegurar à instituição, que atende os requisitos da Lei nº 12.972, de 27/7/98, melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades assistenciais.

Esperamos, portanto, contar com o apoio de nossos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.