MSG MENSAGEM 389/2009

“MENSAGEM Nº 389/2009*

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício da competência que me confere o inciso V do art. 90, da Constituição do Estado, encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, emenda ao Projeto de Lei nº 3.439, de 2009, que altera as Leis nº 15.787, de 27 de outubro de 2005, e nº 17.006, de 25 de setembro de 2007, e transforma cargos pertencentes ao Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia do Poder Executivo.

A referida emenda propõe as alterações dos incisos III do art. 2º, e VII e VIII do art. 3º, da Lei Delegada nº 129, de 25 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Turismo.

A emenda em questão foi elaborada com o respaldo de estudos realizados pela Secretaria de Estado de Turismo e visa, com a promoção de imediatas alterações na estrutura orgânica do órgão, viabilizar o atendimento mais adequado às demandas do setor de turismo e sua maior integração às políticas nacionais do setor.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão esclarece que as alterações propostas não implicarão em acréscimo das despesas já programadas.

São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor à elevada análise de seus Nobres Pares a emenda em questão.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.

EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 3.439/2009

Acrescentem-se, onde convier, os seguintes artigos ao Projeto de Lei nº 3.439, de 2009:

“Art. ... - O inciso III do art. 2º da Lei Delegada nº 129, de 25 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - (...)

III – implementar a política estadual de turismo em articulação com órgãos e entidades das esferas de governo federal, estadual ou municipal;”.

Art. ... - Os incisos VII e VIII do art. 3º da Lei Delegada nº 129, de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - (...)

VII – Superintendência de Políticas de Turismo;

VIII – Superintendência de Estruturas do Turismo.”.”.

- Anexe-se cópia ao Projeto de Lei nº 3.439/2009. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.

* - Publicado de acordo com o texto original.