PL PROJETO DE LEI 3880/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.880/2009

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coimbra o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coimbra imóvel com área de 23.000m² (vinte e três mil metros quadrados), situado na Rua Santo Antônio, s/nº, naquele Município, registrado sob o nº 28.197 do Livro 3-AQ, fls. 48v e 50v, em 15 de dezembro de 1983, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” destina-se à construção de casas populares e de uma creche.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.