PL PROJETO DE LEI 3864/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.864/2009

Altera a Lei nº 18.017, de 8 de janeiro de 2009, que institui a Gratificação Complementar de Produtividade - GCP -, na carreira da Advocacia Pública do Estado.

Art. 1º - O § 4º do art. 1º da Lei nº 18.017, de 8 de janeiro de 2009, que institui a Gratificação Complementar de Produtividade - GCP -, na carreira da Advocacia Pública do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)

§ 4° - Quando os honorários devidos em função do rateio mensal, por Procurador do Estado, forem superiores ao valor bruto de R$5.000,00 (cinco mil reais), o valor excedente, até o limite que corresponder a R$300,00 (trezentos reais) bruto por Procurador do Estado que tenha recebido honorários no mês, permanecerá em conta bancária específica, nos termos do regulamento.”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.