PL PROJETO DE LEI 3861/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.861/2009
Declara de utilidade pública a Associação Bom Samaritano, com sede no Município de Pouso Alegre.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Bom Samaritano, com sede no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de outubro de 2009.
Ruy Muniz
Justificação: A Associação Bom Samaritano, com sede no Município de Pouso Alegre, tem por finalidade a assistência social e educacional, sem discriminação de raça, cor, sexo ou religião no desenvolvimento de suas atividades.
O processo, que tem por objetivo a declaração de utilidade pública, encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei nº 12.972, de 27/7/98.
A entidade de que trata este projeto de lei funciona regularmente há mais de um ano, e sua Diretoria é composta de pessoas idôneas, que não percebem nenhuma remuneração pelas funções que exercem, conforme declaração anexa.
Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Bom Samaritano, com sede no Município de Pouso Alegre.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Bom Samaritano, com sede no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de outubro de 2009.
Ruy Muniz
Justificação: A Associação Bom Samaritano, com sede no Município de Pouso Alegre, tem por finalidade a assistência social e educacional, sem discriminação de raça, cor, sexo ou religião no desenvolvimento de suas atividades.
O processo, que tem por objetivo a declaração de utilidade pública, encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei nº 12.972, de 27/7/98.
A entidade de que trata este projeto de lei funciona regularmente há mais de um ano, e sua Diretoria é composta de pessoas idôneas, que não percebem nenhuma remuneração pelas funções que exercem, conforme declaração anexa.
Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.