PL PROJETO DE LEI 3848/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.848/2009
Declara de utilidade pública a Associação Esportiva de Restauração Neemias - Aern -, com sede no Município de Nova Lima.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva de Restauração Neemias - Aern -, com sede no Município de Nova Lima.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de outubro de 2009.
João Leite
Justificação: A Associação Esportiva de Restauração Neemias - Aern - é uma entidade desportiva sem fins lucrativos que foi fundada em dezembro de 2007 e que tem como objetivo precípuo desenvolver ações nas áreas ligadas ao desporto. Tem como missão contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, razão pela qual acreditamos que o reconhecimento da entidade como de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Esportiva de Restauração Neemias - Aern -, com sede no Município de Nova Lima.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva de Restauração Neemias - Aern -, com sede no Município de Nova Lima.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de outubro de 2009.
João Leite
Justificação: A Associação Esportiva de Restauração Neemias - Aern - é uma entidade desportiva sem fins lucrativos que foi fundada em dezembro de 2007 e que tem como objetivo precípuo desenvolver ações nas áreas ligadas ao desporto. Tem como missão contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, razão pela qual acreditamos que o reconhecimento da entidade como de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.