PL PROJETO DE LEI 3847/2009
PROJETO DE LEI N° 3.847/2009
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Martinho Campos, com sede no Município de Três Pontas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Martinho Campos, com sede no Município de Três Pontas.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de outubro de 2009.
Dimas Fabiano
Justificação: O Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Martinho Campos, com sede na Rua Joaquim Vieira Marques, nº 25 - Zona Rural, Distrito de Martinho Campos, no Município de Três Pontas, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, que tem como finalidade integrar e dinamizar as ações da comunidade aprimorando-a como agente de seu próprio desenvolvimento, em estreita colaboração com os órgãos públicos; promover e defender os direitos humanos, representar a comunidade perante os órgãos públicos, buscando soluções para as demandas e carências da comunidade.
Assim sendo, acreditamos que o reconhecimento da entidade como de utilidade pública estadual, fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado, trazendo melhorias para a comunidade, pelo que conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Martinho Campos, com sede no Município de Três Pontas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Martinho Campos, com sede no Município de Três Pontas.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de outubro de 2009.
Dimas Fabiano
Justificação: O Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Martinho Campos, com sede na Rua Joaquim Vieira Marques, nº 25 - Zona Rural, Distrito de Martinho Campos, no Município de Três Pontas, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, que tem como finalidade integrar e dinamizar as ações da comunidade aprimorando-a como agente de seu próprio desenvolvimento, em estreita colaboração com os órgãos públicos; promover e defender os direitos humanos, representar a comunidade perante os órgãos públicos, buscando soluções para as demandas e carências da comunidade.
Assim sendo, acreditamos que o reconhecimento da entidade como de utilidade pública estadual, fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado, trazendo melhorias para a comunidade, pelo que conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.