PL PROJETO DE LEI 3843/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.843/2009
Declara de utilidade pública a Casa do Pão Francisco de Assis, com sede no Município de Maria da Fé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa do Pão Francisco de Assis, com sede no Município de Maria da Fé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de outubro de 2009.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Casa do Pão Francisco de Assis, com sede no Município de Maria da Fé, em pleno funcionamento desde 1°/12/2001, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos.
A entidade tem como objetivo promover a prática da caridade material e moral em benefício de todos, realizar a assistência e a promoção social, bem como incentivar a educação e cultura entre os habitantes da municipalidade.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à Casa do Pão Francisco de Assis melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades assistenciais, tendo em vista que a instituição atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Esperamos, portanto, contar com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Casa do Pão Francisco de Assis, com sede no Município de Maria da Fé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa do Pão Francisco de Assis, com sede no Município de Maria da Fé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de outubro de 2009.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Casa do Pão Francisco de Assis, com sede no Município de Maria da Fé, em pleno funcionamento desde 1°/12/2001, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos.
A entidade tem como objetivo promover a prática da caridade material e moral em benefício de todos, realizar a assistência e a promoção social, bem como incentivar a educação e cultura entre os habitantes da municipalidade.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à Casa do Pão Francisco de Assis melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades assistenciais, tendo em vista que a instituição atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Esperamos, portanto, contar com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.