PL PROJETO DE LEI 3831/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.831/2009

Declara de utilidade pública a Fundação Educativa e Cultural de Mantena, com sede no Município de Mantena.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educativa e Cultural de Mantena, com sede no Município de Mantena.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2009.

João Leite

Justificação: A Fundação Educativa e Cultural de Mantena, fundada em 9/11/98, com sede no Município de Mantena, é uma sociedade civil sem fins lucrativos que atua junto à população de Mantena e de cidades da Comarca, desenvolvendo atividades sociais para atender as necessidades da população carente da região e veiculando informações de interesse da comunidade através de canais próprios de radiodifusão.

O reconhecimento da entidade como de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado na comunidade, razão pela qual conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.