PL PROJETO DE LEI 3828/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.828/2009
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Pinheira de Pequenos Produtores Rurais, com sede no Município de Bandeira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Pinheira de Pequenos Produtores Rurais, com sede no Município de Bandeira.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2009.
Eros Biondini
Justificação: Em 1959, foi fundada no Município de Bandeira a Associação Comunitária Pinheira de Pequenos Produtores Rurais, entidade civil, sem fins lucrativos, que tem por escopo trabalhar para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da zona rural.
Com esse propósito, promove programas para o desenvolvimento socioeconômico de seus associados, além de atividades sociais, culturais e recreativas; luta pela valorização do homem que trabalha com a terra e defende seus direitos; mantém serviços de atendimento aos consumidores e presta orientação técnica relativa a produção e ganhos de produtividade.
Diante da importância das ações realizadas pela Associação, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Pinheira de Pequenos Produtores Rurais, com sede no Município de Bandeira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Pinheira de Pequenos Produtores Rurais, com sede no Município de Bandeira.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2009.
Eros Biondini
Justificação: Em 1959, foi fundada no Município de Bandeira a Associação Comunitária Pinheira de Pequenos Produtores Rurais, entidade civil, sem fins lucrativos, que tem por escopo trabalhar para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da zona rural.
Com esse propósito, promove programas para o desenvolvimento socioeconômico de seus associados, além de atividades sociais, culturais e recreativas; luta pela valorização do homem que trabalha com a terra e defende seus direitos; mantém serviços de atendimento aos consumidores e presta orientação técnica relativa a produção e ganhos de produtividade.
Diante da importância das ações realizadas pela Associação, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.