PL PROJETO DE LEI 3812/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.812/2009
Declara de utilidade pública o Asilo Imaculada Conceição, com sede no Município de Ervália.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Asilo Imaculada Conceição, com sede no Município de Ervália.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de setembro de 2009.
Padre João
Justificação: Trata-se de associação civil de direito privado, beneficente, sem fins lucrativos, fundada em 11/5/89, que tem por finalidade principal a prática da caridade cristã no campo da assistência social e da promoção humana. A entidade tem como objetivo específico manter estabelecimento destinado a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, proporcionando-lhes assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, visando a preservação de sua saúde física e mental.
O processo objetivando a declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Asilo Imaculada Conceição, com sede no Município de Ervália.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Asilo Imaculada Conceição, com sede no Município de Ervália.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de setembro de 2009.
Padre João
Justificação: Trata-se de associação civil de direito privado, beneficente, sem fins lucrativos, fundada em 11/5/89, que tem por finalidade principal a prática da caridade cristã no campo da assistência social e da promoção humana. A entidade tem como objetivo específico manter estabelecimento destinado a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, proporcionando-lhes assistência material, moral, intelectual, social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade, visando a preservação de sua saúde física e mental.
O processo objetivando a declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.