PL PROJETO DE LEI 3806/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.806/2009
Declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva Guaxupé, com sede no Município de Guaxupé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva Guaxupé, com sede no Município de Guaxupé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de setembro 2009.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Sociedade Esportiva Guaxupé consiste em promover atividades esportivas, sociais, recreativas, culturais e cívicas, bem como em incentivar o desenvolvimento da educação física em todas as suas modalidades.
A entidade cumpre os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Sociedade Esportiva Guaxupé, com sede no Município de Guaxupé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva Guaxupé, com sede no Município de Guaxupé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de setembro 2009.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Sociedade Esportiva Guaxupé consiste em promover atividades esportivas, sociais, recreativas, culturais e cívicas, bem como em incentivar o desenvolvimento da educação física em todas as suas modalidades.
A entidade cumpre os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.